- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, nos termos do presente regulamento, os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, que reúnam as condições estabelecidas no presente regulamento e na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º da referida Lei.
- 2 -Os candidatos têm o dever de comunicar ao Município de Alcobaça a existência de situações de impedimento, no seu caso ou no de qualquer membro do agregado familiar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/08/2017
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