- 1 -A participação no concurso depende de prévia inscrição em listagem própria, a qual é feita mediante entrega direta ou por carta registada com aviso de receção, do boletim de inscrição e questionário, devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência do candidato, comprovativo dos dados relativos à composição do agregado familiar, morada e tempo de residência;
- b)Certidão emitida pelos serviços de finanças relativamente a prédios urbanos ou frações que eventualmente sejam propriedade do candidato ou de membros do respetivo agregado familiar;
- c)Declaração de IRS e liquidação do IRS atuais ou declaração atual dos serviços de finanças atestando a não obtenção de rendimentos sujeitos à obrigação de entrega de declaração;
- d)Elementos comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar;
- e)Extrato histórico emitido pelos serviços competentes consoante o regime de segurança social aplicável, relativo aos últimos 24 meses de contribuições;
- f)Fotocópias dos cartões de contribuinte e de beneficiário da segurança social de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Atestado médico comprovativo de deficiência de elementos do agregado familiar, quando aplicável.
- 2 -O boletim de inscrição e questionário devem ser apresentados conforme modelo aprovado pela Câmara Municipal e disponibilizado no sítio da internet www.cm-alcobaca.pt.
- 3 -Do modelo de boletim de inscrição deve constar a faculdade de o candidato se inscrever para atribuição de habitação sita em agrupamento habitacional específico.
- 4 -Constituem rendimentos do agregado familiar todos os vencimentos, salários ou subvenções ilíquidos do candidato e das pessoas que compõem o seu agregado familiar, bem como quaisquer outros rendimentos de carácter não eventual, excetuando-se unicamente o abono de família.
- 5 -Sempre que o serviço municipal por onde corre o procedimento de concurso considere necessário, poderá:
- a)Notificar os candidatos para, no prazo de 15 dias, corrigirem ou completarem os respetivos processos, sob pena de não inscrição;
- b)Exigir que os candidatos comprovem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes do questionário a que se refere o n.º 1;
- c)Solicitar aos candidatos a apresentação de outros documentos necessários à apreciação do pedido de inscrição;
- d)Proceder a inquérito sobre a situação habitacional e socioeconómica dos candidatos.
- 6 -Cabe aos candidatos providenciar pela atualização dos elementos por si entregues, sendo relevantes, para efeitos de hierarquização e ponderação de candidaturas, eventuais alterações supervenientes na situação daqueles ocorridas até aos dez dias imediatamente anteriores à publicitação a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º
- 7 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito do procedimento de atribuição de habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 5.º — Participação
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017