Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro, na sua atual redação, e, no que nesta não for especialmente regulado, o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017