São unidades flexíveis da Câmara Municipal, coordenadas pelo Presidente da Câmara ou por Vereador/a em quem aquele delegue tal competência, as seguintes:
- a)Unidades Orgânica de 3.º Grau:
Unidade de Administração e Finanças;
Unidade Ambiente, Ordenamento e Urbanismo;
Unidade de Apoio Jurídico, Desenvolvimento, Cultura e Sociedade;
- b)Unidade Orgânica de 4.º Grau:
Biblioteca, Arquivo e Museu