- 1 -Cada subunidade orgânica comporta várias áreas de atividade, e encontram-se distribuídas da seguinte forma:
- 1.1 -Subunidade Administrativa:
- 1.1.1 -Expediente e Apoio Geral;
- 1.1.2 -Taxas e Licenças;
- 1.1.3 -Águas e Saneamento;
- 1.2 -Subunidade de Recursos Humanos:
- 1.2.1 -Planeamento e Gestão de Pessoal;
- 1.2.2 -Processamento de Remunerações;
- 1.2.3 -Gestão de Seguros;
- 1.3 -Subunidade de Mobilidade e Gestão de Stocks:
- 1.3.1 -Armazém Municipal;
- 1.3.2 -Parque de Máquinas e Viaturas;
- 1.3.3 -Refeitório Municipal;
- 1.4 -Subunidade de Obras:
- 1.4.1 -Obras por Administração Direta;
- 1.5 -Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes:
- 1.5.1 -Parques e Jardins;
- 1.5.2 -Higiene e Limpeza;
- 1.5.3 -Canil e Gatil Municipais;
- 1.5.4 -Recolha de Resíduos;
- 1.6 -Subunidade de Águas:
- 1.6.1 -Abastecimento de Água;
- 1.6.2 -ETAR'S - Estações de tratamento de águas residuais;
- 1.7 -Subunidade de Ação Desportiva;
- 1.7.1 -Pavilhão Municipal;
- 1.7.2 -Piscinas Municipais;
- 2 -A Unidade de Administração e Finanças, para além das subunidades anteriormente referidas, comporta ainda os seguintes serviços:
- 2.1 -Serviços Financeiros, que sobre a sua dependência encontram-se as seguintes atividades:
- 2.1.1 -Contabilidade;
- 2.1.2 -Aprovisionamento;
- 2.1.3 -Património;
- 2.1.4 -Controlo de custos;
- 2.2 -Serviço de Tesouraria;
- 3 -A Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, para além das subunidades anteriormente referidas, comporta ainda os seguintes serviços:
- 3.1 -Apoio Técnico e Coordenação Geral dos Serviços Operativos;
- 3.2 -Serviços de Urbanismo, que sobre a sua dependência encontram-se as seguintes atividades:
- 3.2.1 -Apoio Técnico e Elaboração de Projetos;
- 3.2.2 -Ordenamento do Território;
- 3.2.3 -Fiscalização Municipal;
- 3.3 -Serviço de Obras Municipais, que sobre a sua dependência encontram-se as seguintes atividades:
- 3.3.1 -Empreitadas;
- 3.3.2 -Gestão Ambiental;
- 3.4 -No Serviço de Saneamento e Mobiliário Urbano, encontram-se os seguintes serviços/áreas de atividades:
- 3.4.1 -Gestão de Mobiliário Urbano;
- 3.4.2 -Cemitério Municipal;
- 3.4.3 -Conservação Rodoviária;
- 3.5 -No Serviço de Gestão de Imóveis e Oficinas Municipais, encontram-se os seguintes serviços/áreas de atividade:
- 3.5.1 -Oficinas Municipais;
- 3.5.2 -Gestão de Imóveis Municipais;
- 4 -A Unidade de Apoio Jurídico, Desenvolvimento, Cultura e Sociedade, para além da Subunidade de Ação Desportiva comporta ainda os seguintes serviços, que dependem diretamente do dirigente de 3.º grau - Chefe de Unidade:
- 4.1 -Serviço de Apoio Jurídico e de Auditoria Interna;
- 4.2 -Serviço de Informática;
- 4.3 -Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento;
- 4.4 -Gabinete de Estudos e Projetos;
- 4.5 -Serviço de Ação Educativa;
- 4.6 -Serviço de Ação Cultural, Turismo e património Histórico;
- 4.7 -Serviço de Ação Social e Saúde, do qual faz parte, a Gestão de Programas Ocupacionais e Estágios.
Artigo 16.º — Subunidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 20/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018