- 1 -A estrutura organizacional da Câmara contém, para além unidades e subunidades flexíveis mencionadas nos artigos anteriores, um Gabinete de Apoio Pessoal ao Executivo, com a composição e as competências consignadas na lei.
- 2 -Da dependência direta do Presidente, ou de Vereador/a com competência delegada, funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio Administrativo;
- b)Gabinete de Informação e Comunicação;
- c)Partido Veterinário;
- d)Gabinete Municipal da Juventude;
- e)Gabinete Municipal de Proteção Civil.
Artigo 17.º — Serviços Dependentes do Executivo
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018