Constituem atribuições comuns às diversas unidades orgânicas estruturais:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do executivo municipal, as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
- b)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais;
- c)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou vereadores/as com competências delegadas;
- d)Programar a atuação do serviço em consonância com as atividades programadas e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;
- e)Coordenar a atividade das respetivas unidades e subunidades orgânicas e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- f)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais que lhe estão afetos, garantindo a sua racional utilização;
- g)Assegurar o melhor atendimento dos/as munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizadamente e a sua pronta e eficiente resolução;
- h)Colaborar no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população relativos às atividades dos serviços;
- i)Promover o desenvolvimento tecnológico, a boa organização do trabalho com base em critérios e procedimentos modernos de gestão, com vista a um contínuo aumento da produtividade do trabalho;
- j)Assegurar a informação necessária entre todos os serviços de forma a conseguir uma atuação coordenada ou integrada no desempenho das respetivas atividades.