- 1 -Compete a este Serviço, designadamente:
- a)Elaborar propostas e implementar estratégias de intervenção na área da Juventude em sintonia com o plano de atividades aprovado;
- b)Trabalhar na promoção de atividades que fomentem a participação ativa dos jovens na sociedade, no apoio ao desenvolvimento do associativismo juvenil e no incentivo de políticas municipais orientadas para a Juventude nos restantes domínios de intervenção autárquica;
- c)Elaborar propostas ou emitir parecer sobre a instalação de equipamentos municipais vocacionados para o público jovem, contribuindo para a gestão dos mesmos;
- d)Realizar diagnósticos sobre a população juvenil, promover a igualdade de oportunidades dos jovens no acesso à informação;
- e)Desenvolver projetos próprios ou em pareceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- 2 -No campo das atribuições e em função das competências, o Gabinete Municipal da Juventude prosseguirá com as seguintes atribuições técnicas:
- a)Implementar a Politica Municipal da Juventude;
- b)Assegurar a articulação com outros serviços da Câmara numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à Juventude;
- c)Apoiar e incentivar o associativismo juvenil, acompanhar e divulgar a concretização de projetos juvenis e promover parcerias com entidades exteriores que desenvolvam ações e projetos na área da Juventude.
Artigo 27.º — Gabinete Municipal da Juventude
Vigente desde: 20/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018