- 1 -As unidades orgânicas de 3.º grau são chefiadas por Dirigentes Intermédios de 3.º grau. Na ausência de se encontrar dotado o cargo dirigente, competirá ao Presidente das Câmara designar qual o trabalhador que exercerá essas funções.
- 2 -Em regra, as subunidades são chefiadas por um/a coordenador/a técnico/a, que responde perante o/a Dirigente Intermédio/a de 3.º grau de que dependa e do membro do Executivo com o respetivo pelouro;
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas subunidades que não se encontram dotadas de coordenador/a técnico/a, a supervisão é efetuada pelo/a trabalhador/a com a carreira/categoria mais elevada;
- 4 -Nas subunidades e serviços operativos as respetivas chefias podem ser atribuídas a um Encarregado.
Artigo 29.º — Exercício das Funções de Chefia
Vigente desde: 20/07/2018
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