- 1 -A Unidade de Administração e Finanças é chefiada por dirigente de 3.º grau, a quem compete a direção, programação e coordenação das atividades desenvolvidas no domínio da administração e finanças.
- 2 -Na dependência da Unidade de Administração e Finanças funcionam as seguintes subunidades:
- a)Subunidade Administrativa;
- b)Subunidade de Recursos Humanos;
- 3 -Na dependência da Unidade de Administração e Finanças funcionam ainda os seguintes serviços:
- a)Serviços Financeiros;
- b)Tesouraria Municipal.
Artigo 30.º — Unidade de Administração e Finanças
Vigente desde: 20/07/2018
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