- 1 -Ao Serviço de Expediente compete, nomeadamente:
- a)Executar as funções que se prendem com a receção, classificação, registo, distribuição e arquivo da correspondência e demais expediente não especialmente distribuído a outros serviços;
- b)Articular com os outros serviços as remessas para o arquivo, constando de guia de entrega, em duplicado, assinada pelo/a trabalhador/a responsável pelos serviços, ficando um exemplar de onde hajam saído os livros ou documentos e outro no arquivo;
- c)Promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos;
- d)Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, preços e demais rendimentos do Município;
- 2 -Ao Apoio Geral, compete:
- a)Assegurar a coordenação dos/as assistente operacionais, designadamente, no que concerne à limpeza do edifício dos paços do município;
- b)Assegurar o funcionamento da central telefónica, atendendo e encaminhando chamadas telefónicas, e efetuando os contactos telefónicos com o exterior;
- c)Assegurar o serviço de receção, designadamente:
- i)Prestar as informações solicitadas;
- ii)Encaminhar os/as munícipes para os serviços adequados, de acordo com a questão apresentada;
- d)Proceder à limpeza das instalações;
- e)Assegurar a entrega de material de consumo aos trabalhadores da autarquia e efetuar o respetivo registo;
- f)Informar sobre os stocks de material de consumo e requisitá-lo ao armazém ou ao serviço de aprovisionamento.
Artigo 32.º — Expediente e Apoio Geral
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018