- 1 -Compete ao Aprovisionamento, designadamente:
- a)Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades municipais planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as atividades previstas no plano de atividades;
- c)Proceder, mediante prévia autorização do órgão ou entidade competente, ao lançamento dos concursos para fornecimento de bens e serviços;
- d)Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação e parecer por comissões de análise em conformidade com a natureza dos bens ou serviços a adquirir;
- e)Participar na preparação de regulamentos e cadernos de encargos para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;
- f)Conferir as guias de remessa e respetivas faturas, referentes aos materiais adquiridos e ainda, controlar os prazos de entrega dos mesmos pelos fornecedores;
- g)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições do material e os consumos;
- h)Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, e materiais ou outros necessários ao funcionamento dos serviços.
Artigo 41.º — Aprovisionamento
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018