- 1 -A Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo é chefiada por um/a dirigente de 3.º grau, a quem compete a direção, programação, organização e coordenação das atividades que se enquadram nos domínios do ambiente, Ordenamento e Urbanismo, ou na sua ausência e através de Despacho do Sr. Presidente, ao trabalhador com a carreira/categoria mais elevada, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os vários serviços.
- 2 -São atribuições da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, no âmbito dos programas integrados:
- a)Promover a elaboração de estudos específicos e estratégicos que visem o desenvolvimento integrado por forma a obter a maximização dos recursos;
- b)Elaborar estudos e apreciar projetos estruturais, que visem o ordenamento do território e possibilitem a tomada de decisões ao executivo municipal;
- c)Assegurar o conhecimento atualizado dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua mobilização;
- d)Assegurar os contactos e participar em soluções de âmbito intermunicipal e regional com as entidades respetivas.
- 3 -No âmbito da arquitetura urbana, promover, em articulação com outros serviços municipais:
- a)A requalificação das zonas já urbanizadas sob responsabilidade municipal;
- b)Medidas práticas de salvaguarda do património arquitetónico e de recuperação e valorização das zonas e centros históricos;
- c)Zelar pela imagem e funcionalidade do espaço urbano;
- d)Promover a boa circulação e segurança de pessoas e veículos nos espaços e vias sob administração municipal;
- e)Regulamentar as condições de utilização precária do espaço público para determinadas atividades e instalação de equipamentos sociais e publicitários e elementos de mobiliário urbano;
- f)Promover a melhor funcionalidade e compatibilidade entre as diversas atividades económicas socioculturais, de lazer, de manutenção, etc., desenvolvidas no espaço urbano, por forma a assegurar boas condições de salubridade, segurança e de sã convivência dos/as cidadãos/ãs;
- g)Promover, através de regulamentação específica e eficiente utilização de mecanismos de incentivo e apoio, existentes ou a estabelecer, a conservação e aparência das construções urbanas.
- 4 -No âmbito da gestão dos planos e do ordenamento do território:
- a)Do plano diretor municipal:
- i)Promover o seu cumprimento;
- ii)Promover a sua atualização permanente;
- iii)Propor as necessárias revisões quando se justificar;
- iv)Assegurar os contactos com a Administração Central, garantindo a compatibilização do plano com as diversas orientações definidas a nível central;
- v)Verificar a sua compatibilização com outros instrumentos de planeamento e ordenamento em fase de elaboração;
- vi)Articular o Plano com operações municipais de gestão fundiária;
- vii)Promover a elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico e de ordenamento do território municipal;
- viii)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património edificado e cultural;
- ix)Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de estudos ou planos relativos a elas, nomeadamente de infraestruturas e equipamentos coletivos, por forma a garantir os objetivos e estratégias gerais planeadas para o município;
- x)Propor medidas que melhorem a coordenação, o planeamento e a programação de ações de índole urbanística;
- xi)Assegurar a emissão de parecer a todos os pedidos sujeitos a licenciamento, para as áreas onde decorrem ações de planeamento;
- xii)Assegurar a elaboração dos estudos, projetos e cálculos de arquitetura e engenharia, relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir, reconstruir ou remodelar da responsabilidade municipal, bem como os respetivos mapas de medições;
- xiii)Apreciar os processos sujeitos a licenciamento de obras de competência dos órgãos municipais;
- b)No âmbito dos loteamentos:
- i)Organizar, apreciar e informar os processos de loteamentos, incluindo os projetos das obras de urbanização inerentes, sujeitos a licenciamento municipal, com vista a garantir o respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- ii)Apreciar e informar os processos de loteamento que se situem em áreas abrangidas por planos de pormenor eficazes;
- iii)Integrar a comissão de vistorias finais de recebimento das obras de urbanização concluídas;
- c)No âmbito da habitação:
- i)Cabe-lhe o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no domínio da política municipal de habitação;
- ii)Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis de incidência das iniciativas públicas e privadas e ainda, apoiar o esforço cooperativo;
- iii)Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a conclusão de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros instrumentos convencionais que possibilitem o financiamento da construção da habitação social ou o apoio ao realojamento;
- iv)Elaborar ou promover a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura e engenharia no domínio da habitação de iniciativa municipal;
- v)Colaborar com o Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública de terrenos a destinar a empreendimentos municipais;
- vi)Manter atualizado em colaboração com o Serviço de Ação Social e Saúde, o levantamento das carências de habitação no concelho;
- vii)Promover em estreita colaboração com o Serviço de Ação Social e Saúde, o realojamento de famílias carenciadas, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos/as agregados/as e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- viii)Elaborar propostas de aquisição de solos e outros imóveis necessários à implementação da política habitacional;
- ix)Apoiar tecnicamente as ações que visem a recuperação e reconversão urbanística de zonas degradadas;
- x)Promover a obtenção, de financiamentos e dinamização dos vários agentes, com vista à construção, ao controlo de execução do processo de produção, de solos urbanizados pelo município e execução de operações fundiárias;
- d)No âmbito das obras municipais:
- i)Coordenar todas as obras efetuadas por administração direta;
- e)No âmbito do ambiente:
- i)Promover graus de eficiência e de eficácia dos serviços, tendo em vista a obtenção de níveis de higiene pública sanitária, que permitam aos/às munícipes uma qualidade de vida ambiental dentro dos padrões exigidos a nível comunitário.
- a)Do plano diretor municipal:
- 5 -Para prossecução das atribuições acima definidas funcionam as seguintes subunidades e serviços:
- 5.1 -Apoio Técnico e Coordenação Geral dos Serviços Operativos;
- 5.2 -Subunidade de Mobilidade e Gestão de Stocks;
- 5.3 -Subunidade de Obras;
- 5.4 -Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes;
- 5.5 -Subunidade de Águas;
- 5.6 -Serviço de Urbanismo;
- 5.7 -Serviço de Obras Municipais;
- 5.8 -Serviço de Saneamento e Mobiliário Urbano;
- 5.9 -Serviço de Gestão de Imóveis e Oficinas Municipais.
Artigo 45.º — Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018