O Apoio Técnico e Coordenação Geral dos Serviços Operativos, ficará a cargo em simultâneo de um Técnico Superior e um Encarregado Geral Operacional.
- 1 -Ao Técnico Superior competirá a coordenação dos serviços técnicos, entre os serviços operativos e o membro do órgão executivo com competência sobre a atividade que diga respeito, no que concerne à assessoria técnica dos serviços operativos:
- 2 -Ao Encarregado Geral Operacional, incumbirá a chefia do pessoal de assistente operacional, afeto à Unidade de Ambiente, Ordenamento e ambiente, bem como a coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores que estão sobre a sua supervisão, designadamente:
- a)Subunidade de Obras;
- b)Subunidade de Ambiente e Espaços Verdes;
- c)Subunidade de Águas;
- d)Serviço de Saneamento e Mobiliário Urbano;
- e)Serviço de Gestão de Imóveis e Oficinas Municipais.