Ao serviço de Gestão Ambiental compete:
- a)Programar e desenvolver ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;
- b)Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias;
- c)Promover a realização de estudos e/ou ações especificas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental;
- d)Servir de interlocutor do município junto da ERSAR, no âmbito das matérias que são da competência daquela entidade, cabendo-lhe diligenciar para cumprir permanentemente as orientações que são emanadas daquele organismo.