O Serviço de Ação Cultural, Turismo e Património Histórico, ficará a cargo de trabalhador/a designada para o efeito, através de Despacho do Sr. Presidente, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os serviços, designadamente:
- 1 -Da Ação Cultural:
- a)Promover a dinamização cultural do concelho através da realização ou apoio a atividades variadas que visem o acesso das populações à cultura;
- b)Promover e incentivar a difusão e a criação da cultura nas suas mais variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, etc.) de acordo com programas específicos e integrados na promoção turística do concelho;
- c)Gerir e dinamizar instalações culturais municipais e outros equipamentos afetos a esta área;
- d)Fomentar relações de cooperação no domínio da ação cultural com instituições da administração central ou outras;
- e)Fomentar a cooperação e estudar formas de apoio a associações culturais de âmbito local.
- 2 -Ao Turismo e Património Histórico compete:
- a)Promover iniciativas de âmbito turístico que visem o desenvolvimento socioeconómico do Concelho, aproveitando para o efeito as potencialidades locais ao nível do património cultural;
- b)Promover o inventário, classificação, proteção, conservação e restauro do património arquitetónico, histórico e cultural do concelho;
- c)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do concelho;
- d)Promover a criação e instalação do museu municipal, e posteriormente zelar pelo seu bom funcionamento;
- e)Colaborar com entidades detentora de espólios museográficos ou de outro interesse cultural, com vista à sua preservação e divulgação;
- f)Elaborar a carta arqueológica do concelho de Cuba;
- g)Divulgar junto da sociedade civil o património histórico-arqueológico do concelho, de forma formativa e informativa, com montagem de exposições, conferências, colóquios e redação de textos de caráter geral ou científico;
- h)Promover o intercâmbio cultural, económico e empresarial com instituições análogas de outros países, comunitários e não comunitários, designadamente através de ações de geminação.