As bolsas de incentivo concedidas poderão ser renovadas até quatro vezes no 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado ou seis vezes no integrado de mestrado conducente ao grau de mestre, desde que o bolseiro confirme aproveitamento escolar no ano anterior, de acordo com os critérios definidos pela Universidade da Beira Interior.
Artigo 12.º — Renovação do incentivo
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019