- 1 -A Universidade da Beira Interior concede bolsas de incentivo à matrícula e inscrição de estudantes internacionais.
- 2 -Os estudantes oriundos de países pertencentes à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) beneficiam de uma bolsa correspondente à redução 40 % no valor da propina de inscrição estabelecida anualmente para os vários cursos da UBI.
- 3 -Aos estudantes provenientes de escolas secundárias, ou equivalente, pertencentes à Rede UBI são disponibilizadas 5 (cinco) bolsas de incentivo de valor correspondente à diferença entre o valor anual da propina de inscrição do estudante internacional e o valor anual da propina de inscrição estabelecida para estudantes portugueses e da União Europeia.
- 4 -A UBI atribui ainda as bolsas de incentivo referidas no ponto anterior a estudantes internacionais que ingressem em cursos de 1.º ciclo e mestrado integrado que no ano anterior ao do concurso tenham sido colocados menos de 10 estudantes através do Concurso Nacional de Acesso.
- 5 -As bolsas são atribuídas aos estudantes com melhor média de ingresso em cada uma das fases até se esgotarem as bolsas disponíveis para o respetivo ano letivo.
- 6 -Em situações excecionais, a UBI poderá atribuir as bolsas referidas no ponto 2 a estudantes de outros países não pertencentes à CPLP.
Artigo 11.º — Bolsas de incentivo à matrícula e inscrição de estudantes internacionais
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019