- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos da UBI e o prazo de apresentação de candidaturas são fixados anualmente pelo Reitor, sendo divulgados no sítio da internet dos Serviços Académicos (SA), e comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo em conta:
- a)O número de vagas definido aquando da acreditação do ciclo de estudos;
- b)Os recursos humanos e materiais da UBI;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;
- d)Os limites previamente fixados e as orientações gerais estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 2 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso ou ciclos de estudos.
Artigo 5.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 21/05/2019
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