- 1 -A ordenação dos candidatos em cada ciclo de estudos é efetuada por ordem decrescente da classificação final.
- 2 -Sempre que vários candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar são criadas vagas adicionais.
- 3 -A lista de seriação é divulgada por edital a afixar nos SA e no sítio da Internet da UBI.
Artigo 7.º — Seriação
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2019