- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição nos prazos e condições específicas, fixados anualmente por despacho do Reitor.
- 2 -No máximo até ao dia 30 de setembro de cada ano letivo, o estudante internacional deverá dirigir-se aos Serviços Académicos para efeitos de autenticação dos documentos submetidos por upload, sob pena de anulação da respetiva matrícula.
- 3 -A realização da matrícula compreende, ainda, a apresentação de comprovativo de que tem a vacina antitetânica regularizada.
- 4 -No ato de matrícula e inscrição o estudante deve pagar a totalidade das propinas, uma de quatro prestações, ou duas de dez, de acordo com a opção de pagamento escolhida.
- 5 -Não há lugar a devolução das taxas e emolumentos pagos no ato da matrícula ou inscrição.
- 6 -Para além das especificidades resultantes do estatuto do estudante internacional, os estudantes internacionais submetem-se aos regulamentos internos em vigor na UBI, beneficiando apenas de ação social indireta.
Artigo 9.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019