- 1 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral, por proposta do Reitor, ouvido o Senado.
- 2 -O pagamento das propinas é efetuado em 1, 4 ou 10 prestações, na forma e nos prazos estabelecidos para os demais estudantes.
- 3 -Em caso de desistência de estudos aplica-se o estabelecido no artigo 6.º do Regulamento de Propinas da UBI.
Artigo 10.º — Propinas
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019