Podem requerer os benefícios estabelecidos pelo presente Regulamento, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, pensionistas ou não, residentes em alojamento familiar e recenseados no Concelho de Porto Moniz, há pelo menos dois anos, excetuando-se os casos de emigrantes naturais do Município de Porto Moniz, os quais podem candidatar-se logo após estabelecerem residência no Concelho, desde que observados os requisitos de atribuição.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021