Regulamento do Programa «Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +»
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define as condições de acesso e funcionamento do programa de comparticipação na aquisição de medicamentos, a atribuir pela Câmara Municipal de Porto Moniz.
Âmbito
A comparticipação prevista no presente Regulamento tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos com receita médica, na parte não comparticipada, a cidadãos residentes e eleitores no Concelho de Porto Moniz, com idade igual ou superior a 65 anos, nas condições definidas nos artigos seguintes.
Destinatários
Podem requerer os benefícios estabelecidos pelo presente Regulamento, pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, pensionistas ou não, residentes em alojamento familiar e recenseados no Concelho de Porto Moniz, há pelo menos dois anos, excetuando-se os casos de emigrantes naturais do Município de Porto Moniz, os quais podem candidatar-se logo após estabelecerem residência no Concelho, desde que observados os requisitos de atribuição.
Forma de comparticipação
A comparticipação é assegurada através da atribuição de um cartão eletrónico, pessoal e intransmissível, denominado "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +", com carregamento mensal.
Condições de acesso
Instrução do processo
Renovação
Forma, valor e periodicidade do benefício
Obrigações dos Beneficiários
Farmácias Aderentes
Cessação da Ajuda
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações ou a prática de atos indevidos sobre funcionário da Câmara Municipal de Porto Moniz, nomeadamente do organismo com competência para análise das candidaturas, determina a cessação imediata da ajuda e a inibição ao seu acesso, durante um período de 24 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar.
Publicitação
Alteração do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa e numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é efetuada por deliberação da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Disposições Finais
Os encargos decorrentes da aplicação deste Regulamento serão oriundos de verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Entrada em Vigor
3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
314205004