- 1 -A candidatura é apresentada por meio de requerimento de modelo próprio, assinado pelo candidato ou pelo seu representante legal, acompanhado dos documentos constantes do número seguinte.
- 2 -Deverão ser juntos ao requerimento os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do documento de identificação fiscal;
- c)Fotocópia do documento da segurança social;
- d)Fotocópia do cartão de eleitor ou documento simples retirado do Portal do Eleitor que comprove o recenseamento no Concelho de Porto Moniz;
- 3 -Aquando da análise da candidatura, será solicitada às Juntas de Freguesia informação que comprove que o candidato é residente no concelho, há pelo menos dois anos, excetuando-se os emigrantes, de acordo com o artigo 3.º do presente regulamento.
- 4 -Poderão ser solicitados outros documentos que se entendam necessários para comprovar a situação invocada.
- 5 -O reconhecimento do direito à comparticipação depende da verificação cumulativa das seguintes condições de atribuição:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Ser residente no Concelho de Porto Moniz, há pelo menos dois anos, excetuando-se os emigrantes, de acordo com artigo 3.º do presente regulamento;
- c)Ser residente em alojamento familiar;
- d)Ser eleitor no Concelho de Porto Moniz.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021