- 1 -Para renovação do benefício previsto no presente Regulamento, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, através de requerimento acompanhado de documento simples retirado do Portal do Eleitor que comprove o recenseamento no Concelho de Porto Moniz.
- 2 -Aos documentos previstos no n.º 1 do presente artigo, acresce a necessidade de entrega da documentação estipulada no artigo 5.º deste regulamento, apenas nos casos em que se tenha verificado a caducidade da mesma.
- 3 -O previsto no n.º 2 deste artigo aplica-se a todas as renovações efetuadas a partir do ano 2021, inclusive.
Artigo 7.º — Renovação
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021