A câmara municipal disponibilizará ao CMCVC uma secção no seu sítio na Internet, para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 29.º — Sítio na Internet
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023