- 1 -A composição do CMCVC é a seguinte:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro da Cultura, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um representante das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, a designar pela Assembleia Municipal;
- d)Um representante do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
- e)Um representante da Diocese de Viana do Castelo;
- f)Um representante dos Agrupamentos de Escolas;
- g)Um representante das Escola Privadas;
- h)Um representante do Ensino Profissional da Música;
- i)Um representante das Bandas Filarmónicas;
- j)Um representante dos Grupos Folclóricos;
- k)Um representante dos Grupos de Teatro;
- l)Um representante das Escolas/Academias de Dança;
- m)Um representante das Escolas de Música;
- n)Dois representantes das Associações Culturais;
- o)Um representante dos artistas plásticos;
- p)Um representante dos escritores;
- q)Um representante das Associações de cinema/vídeo/fotografia;
- r)Um representante dos Grupos corais/polifónicos/tunas;
- s)Duas pessoas de reconhecido mérito na área da cultura, a designar pelo Presidente da câmara municipal.
- 2 -Os membros que compõem o Conselho são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Presidente do Conselho, a qual deve mencionar a respetiva identificação completa, bem como a informação necessária à troca de comunicações.
- 3 -Naqueles casos em que a mesma entidade se identifica com várias áreas da cultura, só se pode fazer representar por um elemento, ao abrigo de uma das alíneas n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Os representantes das entidades mencionadas no n.º 1 poderão ser substituídos em qualquer momento, pelas entidades representadas.
- 5 -Poderão assistir às reuniões do Conselho os técnicos municipais designados para o efeito, sem direito a voto.
Artigo 5.º — Composição do CMCVC
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023