Por deliberação do CMCVC, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito cultural no âmbito das artes, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Artigo 6.º — Participantes externos
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023