Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado à Comparticipação das Despesas Bovinos, Ovinos, Caprinos e Colmeias.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município do Celorico da Beira, resultantes da aplicação deste Regulamento, são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal e deliberadas anualmente, em órgão executivo, por:
Cabeça de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos);
Bovinos;
Colmeias;
Condições de Acesso
Para efeitos de candidatura, o criador de gado bovino, ovino, caprino ou apicultor, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder, nos termos do presente Regulamento, são apresentadas no Balcão Único, do Município do Celorico da Beira, mediante o preenchimento de um formulário anexo ao presente Regulamento, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competência delegada, aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos, caprinos ou colmeias, será deliberado anualmente, em reunião de Câmara, antes da data de início da apresentação de candidaturas;
Pagamento dos apoios
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e a suspensão das ajudas por um período até três anos.
Proteção de dados pessoais
Atribuição de comparticipação no ano de publicação do presente regulamento
No ano de 2024, a atribuição da comparticipação financeira terá em conta as despesas efetuadas a partir de 01 de janeiro de 2024.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal do Celorico da Beira resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
318840199