O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos, caprinos ou colmeias, será deliberado anualmente, em reunião de Câmara, antes da data de início da apresentação de candidaturas;
Artigo 8.º — Montante financeiro
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025