- 1 -O MMB desenvolve e promove o desenvolvimento da investigação e estudo de colecções tendo em conta a missão, os objectivos, a política de incorporações e os planos de exposições e edições do museu.
- 2 -A investigação e o estudo, desenvolvidos pelo MMB, deverão fundamentar as acções desenvolvidas para o cumprimento das restantes funções museológicas.
- 3 -O MMB gere a investigação produzida e transmite-a aos públicos, através de exposições, elaboração de textos ou de outros materiais informativos, ou por qualquer outra forma que considere adequada à sua transmissão.
- 4 -A investigação e estudo desenvolvidos pelos técnicos do MMB ao seu serviço não devem comprometer as exigências de confidencialidade, devendo os mesmos proteger a informação considerada confidencial, tais como informações referentes à segurança do MMB - plano de segurança - e à avaliação de bens culturais.
- 5 -O MMB conserva todos os direitos de autor e direitos conexos de acordo com a legislação vigente, sobre a investigação desenvolvida pelos técnicos do Museu ao seu serviço, no âmbito de actividades do Museu, como exposições temporárias, programas educativos e publicações - catálogos, roteiros, desdobráveis, entre outros.
- 6 -O MMB deve apoiar o trabalho de investigadores e estudiosos externos, facilitando o acesso à informação, nomeadamente, documental e fotográfica.
- 7 -Constitui excepção ao número anterior, o acesso a documentos de avaliação, contratos de seguro, plano de segurança, certificados de depósito, localização dos bens culturais nas instalações do Museu - reservas, dados recolhidos pelo sistema de vídeo vigilância, registo de visitantes e estudos de público.
- 8 -O acesso à informação a que se refere o n.º 6 do presente artigo deverá ser solicitado por escrito e o pedido fundamentado.
- 9 -O MMB accionará os mecanismos legais em vigor contra quem fizer uso de qualquer informação obtida de forma ilegítima.
- 10 -O MMB reserva-se o direito de condicionar o acesso às instalações das reservas, por razões de conservação e segurança, facilitando o acesso à documentação sobre os objectos em reserva.
- 11 -O MMB deve acautelar a responsabilidade sobre a investigação e estudo de bens culturais depositados no Museu.
Artigo 15.º — Investigação e estudo de colecções
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009