- 1 -O MMB possui reservas instaladas em áreas individualizadas no seu edifício, organizadas de acordo com a tipologia das colecções de forma a optimizar a sua gestão.
- 2 -O acesso às reservas é permitido, nomeadamente:
- a)aos técnicos do museu;
- b)a investigadores, desde que autorizados pelo responsável técnico do Museu, após pedido formal, devidamente fundamentado;
- c)a grupos de visitantes com um número limite de cinco pessoas de cada vez, desde que hajam efectuado marcação prévia e esta tenha sido devidamente autorizada.
- 3 -O acesso às reservas pode ser efectuado de segunda-feira a sexta-feira, das 9 h às 12 h 30 m e das 14 h às 17 h 30 m.
- 4 -O acesso de investigadores e visitantes deve ser feito na companhia de um técnico do museu, a quem cabe salvaguardar todos os cuidados no manuseio dos objectos, disponibilizando sempre luvas adequadas.
- 5 -O acesso é interditado:
- a)quando não haja disponibilidade de pessoal técnico do Museu para acompanhar os investigadores ou visitantes;
- b)quando o estado de conservação das peças implicar cuidados especiais;
- c)por motivos inerentes às necessidades de cuidados especiais na conservação das peças;
- d)por outros factores considerados relevantes pelo responsável técnico do Museu.
- 6 -Em qualquer caso, a não permissão de acesso às reservas deverá ser devidamente fundamentado, disso se dando conhecimento aos interessados.
Artigo 16.º — Acesso às reservas museológicas
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009