A divulgação da informação faz-se com recurso aos seguintes meios:
- 1 -Documentação impressa - Toda a documentação gráfica emanada pelo museu deve conter o logótipo e sigla do MMB de acordo com o respectivo guia de identidade visual, bem como a referência à CMB e o respectivo logótipo e, ainda, outros dados relevantes para o conhecimento e identificação do museu e da CMB.
O mesmo deve acontecer com publicações em co-edição. Quando o museu estiver a tratar de uma nova edição é obrigatório solicitar os respectivos códigos de International Standard Book Number (ISBN) ou International Standard Serial Number (ISSN) para que sejam inseridos na ficha técnica da respectiva publicação.
- 2 -Internet - O museu deve procurar divulgar na Internet, no Website da CMB e no próprio sítio, no sítio RPM/IPM ou noutros congéneres, as iniciativas que desenvolve de modo a promover o museu. Cada vez mais os conteúdos disponibilizados na Internet são uma mais-valia e uma das possibilidades de divulgação do trabalho desenvolvido pelos museus.
- 3 -Documentação fotográfica e audiovisual - A execução e utilização dos registos fotográficos e audiovisuais dos objectos integrados nas colecções do MMB estão sujeitas ao conjunto de regras abaixo discriminadas:
- a)todas as fotografias do espólio do MMB são propriedade da autarquia;
- b)o pedido para a cedência das imagens fotográficas é sempre solicitado por escrito, endereçado ao responsável técnico do museu que pressupõe o estabelecimento de um compromisso aceite pelo requerente definindo as condições de cedência;
- c)em todas as imagens destinadas a fins comerciais, ou outros, com divulgação pública, serão obrigatoriamente referenciados nos créditos fotográficos o nome do proprietário da imagem (MMB), o nome do fotógrafo e, se possível, a data da fotografia;
- d)a execução de fotografias de inaugurações, exposições, comemorações diversas, colóquios ou outros eventos, apenas poderão ser utilizadas como instrumentos de divulgação das actividades do Museu;
- e)a cedência de imagens fotográficas do acervo do MMB é feita através dos serviços de documentação e gestão de colecções e serão fornecidas em formato digital;
- f)as imagens cedidas destinar-se-ão apenas aos fins para os quais foram solicitadas e consequentemente autorizadas, sendo que a utilização efectuada fora do que foi autorizado incorre em sanções previstas na legislação aplicável a este propósito;
- g)as imagens cedidas para efeitos de produção multimédia em suporte óptico ou magnético seguem as regras previstas para a cedência de imagens para publicações em suportes tradicionais;
- h)o requerente fica obrigado, quando pretender utilizar as imagens para publicação, a mencionar na obra a designação da entidade que facultou as imagens - MMB ou CMB - e a enviar-lhe duas cópias do produto;
- i)as imagens recolhidas não poderão ser utilizadas para outros fins que não os autorizados pelo museu;
- j)a realização de filmagens ou de gravações em vídeo, do Museu, das suas exposições ou outras actividades, com o objectivo de promover a sua divulgação, poderá ser realizada mediante autorização prévia da CMB.