- 1 -O MMB apresenta os bens culturais que constituem o seu acervo através de um plano de exposições que contempla a realização de exposições temporárias, permanentes ou itinerantes.
- 2 -Entende-se por exposição temporária a que se realiza por um período igual ou inferior a cinco meses.
- 3 -Entende-se por exposição permanente ou de longa duração a que se realiza de acordo com um projecto museológico, estendendo-se por um período superior a três anos, até um máximo de dez anos.
- 4 -O planeamento e a execução das exposições referidas no n.º 1 são da responsabilidade do Museu, podendo este obter, para a realização das mesmas, a colaboração de entidades exteriores.
- 5 -O espólio do MMB permite a realização de exposições de temática diversificada dentro da sua vocação, bem como o estudo do território e identidade local.
- 6 -O Núcleo sede apresenta exposições temporárias de carácter identificativo divulgando o seu espólio museológico e dando a conhecer a fixação das populações no seu território. Prepara também exposições temporárias de artes plásticas, fotografia, entre outras.
- 7 -O Núcleo Museológico Agrícola tem patente uma exposição de carácter permanente sobre a temática agrícola. Esta exposição apresenta conteúdos expositivos que implicam uma rotatividade dos objectos expostos.
Artigo 22.º — Exposições
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009