O MMB usará todos os meios ao seu alcance para a divulgação das suas actividades e iniciativas, dispondo para o efeito dos meios internos facultados pelos serviços da autarquia através do Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP), fazendo-se divulgação institucional interna e externa, nos diferentes meios de comunicação, imprensa local, regional e nacional, assim como, rádio, televisão e Internet.
Artigo 23.º — Divulgação das Actividades
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009