- 1 -As publicações editadas pela Câmara Municipal poderão ser adquiridas no MMB, Núcleo Museológico Agrícola e Posto de Turismo durante os horários normais de funcionamento dos respectivos espaços.
- 2 -As receitas obtidas pelos recepcionistas serão entregues, diariamente, na Tesouraria Municipal até às 16h 00 m através de guias de recebimento.
- 3 -As receitas provenientes dos fins-de-semana serão entregues nas segundas-feiras de manhã.
- 4 -Os produtos comerciais expostos são da responsabilidade do MMB e CMB, privilegiando-se a produção que se relaciona com o âmbito do Museu, história e património local.
- 5 -A título excepcional é admitida a venda de produtos em regime de consignação.
Artigo 25.º — Postos de venda
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009