- 1 -Aos diversos Serviços que integram o MMB cabe a prossecução dos objectivos da instituição dentro das suas respectivas competências, nos termos do disposto no presente artigo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cabe à Direcção Técnica do MMB:
- a)representar tecnicamente o MMB em reuniões científicas e congressos, sem embargo das atribuições do executivo municipal;
- b)assegurar o cumprimento das funções museológicas;
- c)promover o rigor científico e a qualidade das exposições e de outras acções de divulgação e promoção do MMB;
- d)promover e apoiar iniciativas de estudo, valorização e divulgação do acervo do Museu;
- e)formular e aplicar a Política de Incorporações, o Plano de Conservação Preventiva e o Plano de Segurança do MMB;
- f)elaborar pareceres sobre novas incorporações ou abate de bens culturais nos espólios do MMB;
- g)coordenar a programação museológica ou requalificação do MMB;
- h)propor e coordenar a execução do Plano e do Relatório Anual de Actividades do MMB;
- i)promover, organizar e editar catálogos, folhetos e outro material de promoção do MMB;
- j)autorizar a realização de visitas orientadas e outras actividades regulares do MMB;
- k)pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária de bens culturais do acervo do MMB, bem como sobre a realização de filmagens e ou sobre o registo fotográfico dos mesmos;
- l)fazer cumprir as condições de cedência quanto a bens culturais expostos no exterior;
- m)propor valores para a realização de contratos de seguros para os objectos do acervo museológico.
- 3 -Cabe ao serviço de Museografia:
- a)propor o programa das Exposições Permanentes, bem como, o Plano de Exposições Temporárias e Itinerantes;
- b)coordenar a concepção e desenho, e proceder ao acompanhamento da montagem das exposições do MMB;
- c)coordenar os trabalhos de design gráfico do material de divulgação de exposições e eventos a realizar pelo MMB;
- d)coordenar os trabalhos de design gráfico de exposições e do respectivo catálogo;
- e)estudar e propor a adopção de novos métodos e técnicas aplicadas à concepção de exposições;
- f)realizar um plano de redefinição funcional e organizacional dos bens culturais móveis em reserva;
- g)determinar os meios gráficos e multimédia adequados para a promoção do MMB;
- h)implementar um plano de sinalética adequada aos espaços museológicos.
- 4 -Cabe ao serviço de Conservação e Restauro:
- a)implementar a separação das colecções de acordo com as suas características e problemas intrínsecos, nomeadamente ao nível de conservação preventiva, da segurança e do acondicionamento;
- b)coordenar e acompanhar o restauro dos bens culturais incorporados no Museu com recurso a técnicos devidamente qualificados;
- c)garantir as condições ambientais dos espaços museológicos e das Reservas Municipais através da monitorização regular dos níveis de iluminação, teor de ultravioletas, temperatura e humidade relativa;
- d)definir as condições de embalagem e transporte das peças;
- e)elaborar relatórios técnicos das peças intervencionadas e actualizá-los;
- f)dar assistência ao património cultural da autarquia mesmo que não esteja integrado no espólio do Museu;
- g)propor parcerias e consultorias técnicas nas áreas do restauro e conservação preventiva;
- h)garantir o respeito e a execução dos Planos de Conservação Preventiva e Plano de Segurança;
- i)prestar apoio técnico ou assessoria, nas áreas da conservação e restauro, a entidades ou pessoas exteriores, públicas ou privadas, desde que devidamente enquadradas em protocolos.
- 5 -Cabe ao serviço de Inventário:
- a)proceder à marcação dos objectos e sua classificação;
- b)implementar o levantamento fotográfico digital de todo o espólio para integrar no formato de ficha informática;
- c)dar continuidade à informatização do registo geral de inventário;
- d)actualizar o inventário geral e a base de dados do Museu;
- e)garantir a coerente identificação e controlo das colecções, bem como, o seu estudo e classificação e os respectivos direitos de propriedade;
- f)garantir a protecção, salvaguarda e integridade das colecções do património móvel concelhio contra desastres naturais, vilipêndios, furtos ou intrusões.
- 6 -Cabe ao serviço de Arqueologia:
- a)assegurar a salvaguarda, o estudo e a conservação do espólio arqueológico resultante das intervenções realizadas no concelho;
- b)fazer o registo e inventário do material proveniente das sondagens, escavações e acompanhamentos de obra de trabalhos realizados no concelho;
- c)fazer investigação do espólio arqueológico do Museu com vista à publicação de resultados;
- d)prestar colaboração técnica em acções de divulgação especial.
- 7 -Cabe ao serviço educativo:
- a)sensibilizar os diversos públicos, promovendo a educação para o património e o património na educação através da formação de uma consciência patrimonial colectiva;
- b)desenvolver a sensibilidade artística dos diversos públicos, mais especificamente, a comunidade educativa;
- c)criar o hábito de frequência do Museu por parte das escolas;
- d)desenvolver acções e estratégias angariadoras de novos públicos;
- e)propor actividades a desenvolver no âmbito dos Dias Comemorativos;
- f)estabelecer parcerias com os vários agentes e instituições do concelho nas áreas educacional, social e cultural;
- g)dinamizar as relações do Museu com o público promovendo visitas orientadas;
- h)promover actividades culturais e educativas que potenciem o acesso aos bens culturais conservados no Museu.
- 8 -Cabe ao serviço administrativo:
- a)organizar administrativamente os processos inerentes ao funcionamento dos serviços do Museu;
- b)elaborar e organizar os mapas estatísticos dos visitantes do Museu;
- c)controlar os stocks das publicações e objectos vendidos nos espaços museológicos;
- d)dar apoio administrativo à realização de exposições e visitas orientadas;
- e)preparar ofícios, faxes ou mailings para divulgação das acções do Museu.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009