- 1 -O horário de funcionamento dos serviços administrativos do MMB e do Núcleo Museológico Agrícola respeita o horário de trabalho dos funcionários estipulado de acordo com as regras aplicáveis à administração pública, sem prejuízo de, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, poder vir a sofrer alterações.
- 2 -Sem prejuízo de decisão em contrário por motivos de conveniência para a prossecução do interesse público, o MMB e o Núcleo Museológico Agrícola encerram ao público aos domingos e nos dias de feriado nacional e municipal.
- 3 -O MMB dispõe de um Serviço Educativo que funciona de terça-feira a sexta-feira, das 9h às 12 h 30 m e das 14 h às 17h 30 m.
- 4 -O MMB, durante a exibição de exposições temporárias, cujas salas de exposição são acessíveis até vinte minutos antes da hora determinada para o seu encerramento, tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)de terça a sexta-feira, das 9 h às 12 h 30 m e das 14 h às 17 h 30 m;
- b)ao sábado, das 14 h 30 m às 18 h 30 m encerrando aos domingos e dias de feriado nacional e municipal.
- 5 -O Núcleo Museológico Agrícola tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)de segunda a sexta-feira, das 10h às 13h e das 14h 30 m às 18h;
- b)ao sábado, das 10 h 30 m às 13 h.
- 6 -Os horários de funcionamento fixados nos números anteriores poderão ser alterados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos interesses da comunidade a servir.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009