- 1 -O acolhimento ao público realiza-se na recepção do MMB e do Núcleo Museológico Agrícola, cabendo ao funcionário responsável pelo acolhimento prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao visitante.
- 2 -Na recepção estão em permanência o Livro de Honra e o Livro de Reclamações.
- 3 -No caso de ser necessária intervenção superior, o funcionário deverá solicitar a presença do responsável técnico do MMB, ou do técnico que na sua ausência o substitua.
- 4 -Sendo registada reclamação no respectivo Livro, deverão os serviços administrativos proceder de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009