- 1 -A candidatura para aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado deve ser apresentada através de formulário, em modelo próprio, disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal de Faro, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do documento de identificação civil, designadamente, cartão de cidadão estrangeiro, título de autorização de residência e passaporte, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
- c)Documentos adequados a demonstrar inequivocamente a residência há cinco ou mais anos no concelho de Faro, designadamente, fotocópia de contrato de arrendamento, recibos de água ou eletricidade;
- d)Fotocópia da última declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Nos casos da não obrigatoriedade de entrega de declaração de IRS, deve ser apresentada certidão negativa emitida pelo Serviço de Finanças;
- f)Comprovativos da situação profissional de todos os elementos do agregado familiar:
- i)Em caso de trabalhadores dependentes, fotocópia do respetivo recibo de vencimento atualizado;
- ii)Em caso de trabalhadores independentes, fotocópia de todos os recibos emitidos nos últimos três meses, devendo justificar-se eventuais falhas na sequência numérica dos mesmos;
- iii)Em caso de bolseiros, declaração da entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, bem como a data do início e fim da atribuição.
- g)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos pelos elementos do agregado e respetivos montantes mensais ou anuais, designadamente, de velhice, invalidez, sobrevivência, complemento solidário para idosos, complemento de assistência a terceira pessoa, complemento por cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício, subsídio de doença e pensão de alimentos mediante fundo de garantia;
- h)Em caso de desemprego, declaração da Segurança Social indicando o montante mensal respeitante a subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- i)Em caso de menores sob tutela judicial, comprovativo da regulação do poder paternal;
- j)Em situação de família monoparental:
- i)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores, designadamente, ata de conferência dos progenitores ou, caso seja definido por mútuo acordo, declaração a confirmar o montante recebido;
- ii)Em caso de não receção da pensão de alimentos dos menores, comprovativo da ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação paternal.
- k)Em caso de algum elemento do agregado familiar ser portador de deficiência, declaração da Segurança Social ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante mensal ou anual;
- l)Em caso de algum elemento do agregado familiar possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, respetivo atestado médico de incapacidade multiuso;
- m)Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima emitido pelas autoridades competentes;
- n)Certidão atualizada, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar;
- o)Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal ou autorização para a sua consulta online pelo Município de Faro;
- p)Comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online pelo Município de Faro;
- q)Em caso de arrendamento, último recibo de renda devidamente assinado, datado e numerado.
- 2 -A junção pelo requerente da reprodução do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade nos termos do número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do respetivo titular ser objeto de conferência pelos Serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante exibição do respetivo documento.
- 3 -Sempre que a candidatura seja instruída com fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, presume-se o consentimento do respetivo titular.
- 4 -Para efeitos de instrução do pedido, no respeitante ao Rendimento Social de Inserção, o Município acede à informação necessária ao processo em sede de Núcleo Local de Inserção, nomeadamente, quanto ao montante mensal auferido e composição do agregado familiar beneficiário.
Artigo 11.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017