Os arrendatários de habitações sociais têm direito a:
- a)Fruir e utilizar a habitação para os fins a que esta se destina;
- b)Fazer uso dos espaços de utilização comum, aplicando-os às finalidades a que os mesmos se destinam;
- c)Exercer o direito de preferência em caso de venda da fração por si habitada;
- d)Requerer a revisão da renda nas condições previstas no presente Regulamento;
- e)Solicitar a transmissão do direito à habitação nas condições previstas no presente Regulamento;
- f)Solicitar a transferência da habitação nas condições previstas no presente Regulamento;
- g)Solicitar por escrito, ao Município de Faro, a realização de obras de conservação que se mostrem necessárias para assegurar o gozo da habitação para os fins a que a mesma se destina, desde que aquelas não resultem de uma utilização descuidada da habitação;
- h)Solicitar informações aos serviços competentes do Município de Faro;
- i)Reclamar de atos ou omissões que considerem lesivos dos seus interesses;
- j)Apresentar sugestões que visem a melhoria do funcionamento dos serviços do Município de Faro e ou a implementação de medidas que permitam um aumento da qualidade de vida no seu bairro;
- k)Constituir uma organização de moradores, como instrumento de reivindicação dos interesses comuns conforme previsto nos artigos 263.º a 265.º da Constituição da República Portuguesa.