- 1 -O Alojamento de Apoio Temporário, doravante designado por AAT, visa:
- a)Disponibilizar uma resposta urgente de alojamento transitório e temporário a pessoas ou agregados familiares em situação de especial vulnerabilidade e desproteção social ou em situação de emergência social decorrente, designadamente, de desastres naturais, calamidades ou outros;
- b)Promover uma intervenção adequada na crise, tendo em vista, designadamente, o encaminhamento para uma resposta adequada à inserção social;
- c)Promover estratégias de reforço da autoestima e de autonomia pessoal e social;
- d)Assegurar condições de estabilidade aos seus destinatários, reforçando a sua capacidade autonómica para a reorganização das atividades da vida diária.
- 2 -O AAT integra as seguintes modalidades:
- a)Alojamento de emergência;
- b)Alojamento partilhado.
Artigo 43.º — Alojamento de apoio temporário
Vigente desde: 17/08/2017
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