- 1 -O AAT é gerido pela unidade orgânica da Câmara Municipal de Faro com competências ao nível da ação social.
- 2 -Compete aos técnicos afetos ao AAT:
- a)Assegurar o cumprimento do previsto no presente Capítulo;
- b)Assegurar o aprovisionamento e os bens necessários ao bom funcionamento do AAT;
- c)Informar imediatamente a unidade orgânica da Câmara Municipal de Faro com competências ao nível da ação social sempre que ocorra algum facto que o justifique, designadamente, danos nos alojamentos, avarias ou reclamações;
- d)Propor medidas ou formas de atuação tendentes à melhoria do AAT;
- e)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do AAT;
- f)Instruir e orientar os utentes na utilização do AAT;
- g)Registar na base de dados de gestão do AAT todos os dados necessários para fins estatísticos;
- h)Elaborar relatórios de avaliação.
Artigo 44.º — Coordenação
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017