- 1 -Cada utente ou agregado familiar recebe um exemplar da chave do AAT, a qual fica sob sua responsabilidade, devendo a mesma ser devolvida ao técnico responsável no término do prazo da estadia.
- 2 -Os utentes têm direito a utilizar os bens e equipamentos, bem como as partes comuns do AAT que lhe estejam afetos.
- 3 -Os utentes devem, sempre que solicitado, facultar a visita ou inspeção ao AAT.
- 4 -Os técnicos responsáveis têm acesso ao AAT, preferencialmente, na presença dos utentes ou com o seu consentimento prévio.
- 5 -Até ao último dia do prazo da estadia, o utente ou agregado familiar deve retirar todos os seus bens do AAT.
- 6 -O técnico responsável deve, antes da saída do utente ou agregado familiar, efetuar uma inspeção ao AAT e confirmar a desocupação de pessoas e bens, bem como, garantir a devolução da chave atribuída.
- 7 -O técnico responsável deve elaborar relatório detalhado sempre que seja constatada qualquer situação anómala relativamente à ocupação do AAT, procedendo em conformidade com o disposto no artigo 44.º, n.º 2, alínea c).
- 8 -O Município de Faro não se responsabiliza por furtos ou roubos de objetos ou valores pessoais dos utentes do AAT.
Artigo 47.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017