Constituem obrigações dos utentes do Alojamento de Emergência:
- a)Reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis, designadamente, as decorrentes do respeito e educação pelos restantes utentes;
- b)Respeitar as normas de utilização do alojamento e acatar as regras e orientações transmitidas pelos técnicos responsáveis;
- c)Zelar pela conservação do alojamento, dando-lhe uma utilização prudente;
- d)Garantir a limpeza e higiene do alojamento;
- e)Não fazer barulhos ou outros ruídos que incomodem os restantes moradores;
- f)Depositar o lixo nos locais destinados para o efeito;
- g)Assumir a reparação dos danos por si provocados em bens e equipamentos, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que possam incorrer;
- h)Proceder ao pagamento dos consumos relativos a água, eletricidade e gás, correspondentes ao período em que usufruir do alojamento, caso seja autorizada estadia por período superior a um mês.