- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado os cidadãos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipados nos termos da legislação aplicável;
- b)Nacionalidade portuguesa, ou sendo de nacionalidade estrangeira detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte;
- c)Residência, em regime de permanência, há cinco ou mais anos no concelho de Faro;
- d)Recenseamento no concelho de Faro;
- e)Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- f)Situação regularizada relativamente a impostos devidos;
- g)Valor do Rendimento Mensal Corrigido per capita indexado ao IAS não superior aos seguintes valores:
(ver documento original)
- h)Não estar abrangido por nenhuma das situações previstas no artigo seguinte.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Faro o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou confirmação dos dados por eles declarados, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor.
Artigo 7.º — Condições de acesso
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