- 1 -A habitação a atribuir em regime de arrendamento apoiado deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação, não podendo ser atribuída mais do que uma habitação por agregado.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar de acordo com a seguinte tabela:
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Artigo 9.º — Adequação das habitações
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