- 1 -Consideram-se revogados o regulamento e anterior tabela de taxas em vigor nas Freguesias passando a vigorar o presente documento.
- 2 -Quando venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste regulamento e tabelas anexas, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, revogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Artigo 16.º — Revogação
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019