- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam no Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, termo de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devem ser requeridos previamente ao presidente da Junta de Freguesia, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido e qual o fim a que se destina.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela Freguesia, será emitido recibo próprio.
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- 4 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1 hora e meia x vh + ct para os termos de identidade, de justificação administrativa e certidões deliberativas,
- b)E de 25 min x vh + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos com termo lavrado,
- c)É de 25 min x vh + ct para os atestados, certidões, declarações e outros documentos em impressos próprios;
- d)E de 2 horas x vh + ct para atestados de transferência de bens para o estrangeiro,
- e)E de 25 min x vh + ct para as declarações a atestar os números de polícia.
- 5 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovados pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, reduzidas em 20 % desse valor.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 21/05/2019
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Em vigor desde 21/05/2019